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Direitos e prazos

Dívida prescreve em quantos anos? O que isso muda de fato

Foto de Victor MouraVictor Moura
Fundador do ContaPaga

· 6 min de leituraCompartilhar no WhatsApp

Calendário e ampulheta lado a lado.

Resposta rápida: depende do tipo de dívida. A regra geral do Código Civil é de 10 anos, mas a própria lei fixa prazos menores para vários casos: 5 anos para dívidas líquidas previstas em contrato ou documento, 3 anos para aluguéis e para títulos de crédito, contados do vencimento. Prescrição é a perda do direito de cobrar na Justiça. Ela não é a mesma coisa que o prazo de permanência do nome em cadastro de inadimplentes, que é de no máximo 5 anos.

São dois relógios diferentes, e misturar os dois é a fonte da maior parte da confusão.

O que é prescrição

Prescrição é o prazo que o credor tem para cobrar a dívida na Justiça. Passado o prazo, ele perde a possibilidade de ajuizar uma ação de cobrança. O prazo varia conforme a natureza da dívida e, em regra, conta a partir do vencimento.

Os prazos mais comuns

Segundo o Código Civil (Lei 10.406/2002):

  • Regra geral: 10 anos. Vale quando a lei não fixou prazo menor (art. 205).
  • Dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular: 5 anos (art. 206, § 5º, I). É o enquadramento comum para dívidas previstas em contrato, como empréstimos e cartão de crédito.
  • Aluguéis de imóveis urbanos ou rurais: 3 anos (art. 206, § 3º, I).
  • Títulos de crédito: 3 anos, contados do vencimento (art. 206, § 3º, VIII), ressalvadas as disposições de lei especial. Cheque, nota promissória e duplicata têm regras próprias, então vale confirmar o prazo do seu caso.

O enquadramento de cada dívida depende do contrato e do tipo de cobrança. Se você tem dúvida sobre qual prazo vale para a sua, o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado conseguem dizer.

Prescrição e negativação são coisas diferentes

Prescrição trata da cobrança na Justiça. Negativação é o registro do seu nome em um cadastro de inadimplentes, como Serasa ou SPC. Cada um tem seu prazo.

Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 43):

  • Os cadastros não podem manter informações negativas por mais de 5 anos (§ 1º).
  • Se o consumidor não pediu a abertura do cadastro, ele deve ser avisado por escrito (§ 2º).
  • Você pode exigir a correção imediata de dado inexato, e quem mantém o cadastro tem 5 dias úteis para comunicar a correção a quem recebeu a informação errada (§ 3º).
  • Quando a cobrança da dívida prescreve, os sistemas de proteção ao crédito não podem fornecer informações que dificultem seu acesso a novo crédito (§ 5º).

Sobre a contagem, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu (REsp 1630659) que os 5 anos contam a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida. O prazo pode ser menor se a prescrição da cobrança for mais curta, e os órgãos não podem divulgar dívidas prescritas.

Na prática: o nome não deve ficar negativado por mais de 5 anos contados do vencimento. Quando o prazo passa, a negativação deve sair, mesmo que a dívida não tenha sido paga.

O que pode reiniciar o prazo

O Código Civil prevê que a prescrição pode ser interrompida por qualquer ato inequívoco, mesmo fora da Justiça, que represente o reconhecimento da dívida pelo devedor (art. 202, VI). A interrupção só pode ocorrer uma vez, e a contagem recomeça a partir do ato que a interrompeu.

Isso não é motivo para evitar negociar. É um motivo para negociar sabendo disso: antes de assinar um acordo ou confirmar uma dívida muito antiga, confira o vencimento, o tipo de dívida e se o prazo já passou. Em caso de dúvida, procure o Procon ou a Defensoria antes.

O que fazer se você acha que sua dívida prescreveu

  1. Reúna as datas. Procure a data do vencimento original (contrato, fatura, carta de cobrança) e anote qualquer acordo ou pagamento parcial feito depois.
  2. Descubra o tipo da dívida. Cartão, empréstimo, aluguel e cheque têm enquadramentos diferentes.
  3. Peça a análise do caso. Procon, Defensoria Pública ou advogado conseguem dizer se o prazo passou e se houve interrupção.
  4. Cuide do registro. Se o seu nome está negativado há mais de 5 anos contados do vencimento, você pode pedir a correção ao órgão e, se não resolver, procurar o Procon ou a Defensoria.

Depois de pagar: a baixa da negativação

Se você pagou ou negociou a dívida, o credor tem 5 dias úteis, a partir do pagamento integral, para retirar o seu nome do cadastro de inadimplentes. Isso consta da Súmula 548 do STJ. Guarde o comprovante e confira o registro depois do prazo.

Perguntas frequentes

Dívida de mais de 5 anos some do Serasa?

A negativação não pode durar mais de 5 anos, contados do vencimento. Isso não significa, por si só, que a dívida tenha deixado de existir.

O prazo de prescrição é o mesmo para todas as dívidas?

Não. Depende do tipo: 5 anos para dívidas de contrato em geral, 3 anos para aluguéis e títulos de crédito, 10 anos como regra geral.

Pagar uma parcela de uma dívida antiga reinicia o prazo?

O Código Civil prevê que ato que reconheça a dívida pode interromper a prescrição. Se a dívida é muito antiga, converse com o Procon ou a Defensoria antes de agir.

Quem avisa que o nome será negativado?

Quando o cadastro é aberto sem pedido seu, o consumidor deve ser avisado por escrito (CDC, art. 43, § 2º).

Fontes

Este texto traz informação geral e não substitui orientação de um advogado, da Defensoria ou do Procon. Prazos e enquadramentos dependem do caso concreto. Atualizado em 11 de outubro de 2026.

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Neste texto
  1. O que é prescrição
  2. Os prazos mais comuns
  3. Prescrição e negativação são coisas diferentes
  4. O que pode reiniciar o prazo
  5. O que fazer se você acha que sua dívida prescreveu
  6. Depois de pagar: a baixa da negativação
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