Superendividamento: o que a lei garante e como pedir renegociação
Victor Moura
Fundador do ContaPaga
Resposta rápida: a Lei 14.181/2021, chamada de Lei do Superendividamento, permite que uma pessoa de boa-fé que não consegue pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo para viver peça a renegociação de todas elas de uma vez, com os credores reunidos em uma audiência e um plano de pagamento de até 5 anos. O pedido pode começar no Procon, na Defensoria Pública ou no Judiciário, dependendo da sua cidade.
A lei existe para o caso em que as dívidas já não cabem na renda, e a primeira etapa, a conciliação com os credores, pode ser pedida no Procon ou no tribunal da sua cidade, como veremos abaixo.
O que a lei chama de superendividamento
A lei define superendividamento como a impossibilidade manifesta de uma pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade das suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial.
Em palavras simples: se pagar tudo o que você deve significa deixar de pagar comida, moradia, luz, água e saúde, você pode estar nessa situação.
Dívidas de consumo incluem cartão, empréstimos, financiamentos de bens de consumo, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
O que é o mínimo existencial
É a parte da renda que precisa ficar protegida para você viver com dignidade e que não pode ser consumida pelas dívidas. A lei não trouxe um valor fixo, e ele foi definido por regulamentação.
Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o valor de referência continua em R$ 600 e que o Conselho Monetário Nacional deve revisá-lo ao menos uma vez por ano. Como o valor pode mudar, confirme o número vigente quando for fazer o pedido.
Quem pode pedir
- Pessoa física, maior de 18 anos, com dívidas em seu próprio nome.
- Em alguns casos, comerciantes individuais e microempreendedores, conforme orientação do tribunal local.
- É preciso estar de boa-fé. Quem contratou dívidas sabendo que não teria como pagar, ou com fraude, não se encaixa.
O que fica de fora
A lei não cobre:
- dívidas contraídas com fraude ou má-fé, ou contratos feitos de propósito sem intenção de pagar;
- dívidas com garantia real, como financiamento de imóvel e crédito rural;
- compras de produtos ou serviços de luxo de alto valor;
- dívidas que não são de consumo, como impostos e pensão alimentícia (segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo).
Se parte do que você deve está nessa lista, o restante ainda pode ser renegociado.
Como funciona na prática
1. Triagem e organização. O Procon ou o tribunal da sua cidade faz uma entrevista e pede uma planilha com sua renda, seus gastos básicos e todas as dívidas. Quanto mais completa, melhor.
2. Audiência de conciliação. Todos os credores são convidados para uma audiência, presencial ou online, para negociar em conjunto. Sua presença é obrigatória, e o arquivamento acontece se você faltar sem justificativa.
3. O plano de pagamento. Você apresenta uma proposta de pagamento com prazo de até 5 anos, que preserve o mínimo existencial. O acordo, quando fechado, é homologado pelo juiz.
4. Se um credor não aparece. Se um credor faltar sem justificativa, a cobrança dele fica suspensa, os encargos de atraso param de correr e ele é incluído no plano, recebendo depois dos credores que compareceram.
5. Se não houver acordo com todos. Você pode pedir ao juiz o processo por superendividamento, em que o plano é imposto aos credores que recusaram. Nessa fase, o plano deve garantir pelo menos o valor principal corrigido, quitado em até 5 anos, com a primeira parcela em até 180 dias após a homologação. Esse passo costuma exigir advogado ou a Defensoria Pública.
Onde pedir
- Procon: faz a triagem e pode conduzir uma renegociação administrativa.
- Centros de conciliação do tribunal (Cejusc): em São Paulo, por exemplo, o pedido é feito pelo site do Tribunal de Justiça. Em outros estados o caminho muda, pergunte no Tribunal de Justiça do seu estado.
- Defensoria Pública: atende de graça quem não pode pagar um advogado.
Antes de pedir, junte isto
- Lista de todas as dívidas, com credor, valor, parcelas e atrasos.
- Comprovantes de renda.
- Seus gastos essenciais do mês (moradia, comida, transporte, saúde, contas).
- Contratos e extratos que você tiver.
Perguntas frequentes
Preciso estar com o nome sujo para pedir?
Não. O requisito é a impossibilidade de pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, não a negativação.
Posso incluir só uma dívida?
A ideia é tratar o conjunto das dívidas de consumo de uma vez, para o plano caber na sua renda.
Quanto custa?
Confirme no Procon ou no tribunal da sua cidade se há alguma taxa. A Defensoria Pública atende sem custo quem comprova a necessidade.
Vai limpar meu nome?
O acordo valida o plano, e o que acontece com restrições de crédito depende de cada caso e do que foi combinado. Pergunte na audiência.
Fontes
- Lei 14.181/2021, texto oficial (Planalto): definição de superendividamento, plano de até 5 anos, exclusões e processo judicial.
- Manual do Superendividamento, Tribunal de Justiça de São Paulo: como funciona a audiência e onde pedir.
- Correio Braziliense: decisão do STF de 23 de abril de 2026 sobre o mínimo existencial.
Este texto traz informação geral e não substitui orientação de um advogado, da Defensoria ou do Procon. As regras podem mudar e variam entre tribunais. Atualizado em 11 de outubro de 2026.
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